No decreto, foi apontada a necessidade de pronta e imediata intervenção na estrutura física das Unidades de Internação, com a realização de reformas emergenciais e construção de novas unidades.
A existência de superlotação nas Unidades de Internação de Jovens em conflito com a lei, tendo em vista o crescente número de socioeducandos encaminhados à Superintendência de Assistência Socioeducativa - SASE, e tendo em vista assegurar à integridade física e à segurança de todos aqueles que compõem o sistema socioeducativo”, traz a publicação.
No período emergencial, fica garantida à SASE a possibilidade de contratação direta dos serviços e bens indispensáveis à manutenção da prestação dos serviços públicos, a observância de prioridade na tramitação dos processos de interesse da SERIS, em todos os órgãos da administração direta e indireta, pelo período em que durar a excepcionalidade e o reforço das dotações orçamentárias da secretaria para viabilizar sua reestruturação.







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